IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1041 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 95 DE 05 DE ABRIL DE 2024
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PISO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE ENUMERA, RECLASSIFICA A REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, o vencimento-base passa a corresponder a R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais):
I - Para os seguintes cargos públicos:
a) Agente Comunitário de Saúde,
b) Agente de Campo,
C) Agente de Saneamento,
d) Agente IEC (Informação Educacional e Comunicação),
e) Supervisor de Equipe e
f) Visitador Sanitário.
II - Para o seguinte emprego público: Agente Comunitário de Saúde de PSF.
Art. 2°. A partir da entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 094, de 27 de março de 2024, a referência remuneratória do cargo público de provimento efetivo de Agente de Saneamento passa a corresponder a letra “F”, e não a “E”, com todos os seus consectários.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar terão cobertura de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos da seguinte forma:
I - a 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 1º da presente lei.
II - a 27 de março de 2024, quanto ao art. 2º da presente lei, data em que entrou em vigor a Lei Complementar Municipal nº 94/2024.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos cinco dias do mês de abril de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.