IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1041 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 95 DE 05 DE ABRIL DE 2024

"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PISO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE ENUMERA, RECLASSIFICA A REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, o vencimento-base passa a corresponder a R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais):

I - Para os seguintes cargos públicos:

a) Agente Comunitário de Saúde,

b) Agente de Campo,

C) Agente de Saneamento,

d) Agente IEC (Informação Educacional e Comunicação),

e) Supervisor de Equipe e

f) Visitador Sanitário.

II - Para o seguinte emprego público: Agente Comunitário de Saúde de PSF.

Art. 2°. A partir da entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 094, de 27 de março de 2024, a referência remuneratória do cargo público de provimento efetivo de Agente de Saneamento passa a corresponder a letra “F”, e não a “E”, com todos os seus consectários.

Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar terão cobertura de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos da seguinte forma:

I - a 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 1º da presente lei.

II - a 27 de março de 2024, quanto ao art. 2º da presente lei, data em que entrou em vigor a Lei Complementar Municipal nº 94/2024.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos cinco dias do mês de abril de 2024.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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