IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 06 de abril de 2024 | Edição nº 1049 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.954, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE TOTAL DE ATÉ R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Anulação de Dotação, no valor total de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), referente a “Aquisição de 01 (um) Veiculo tipo carro de passeio para atender as necessidades junto ao Departamento do Almoxarifado” na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.1028-Ampliação e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..............................................................................................................R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), Fonte de Recursos 01– Tesouro

Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....................................................................................................................R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 05 de abril de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.