IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 06 de abril de 2024 | Edição nº 1049 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.955, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 320.336,48 (TREZENTOS E VINTE MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor total de até R$ 320.336,48 (trezentos e vinte mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), por Anulação de Dotação, referente a “Devolução de Saldo do Contrato de Repasse MCIDADES 903586/2020 Operação 1072476-13 – Programa Desenvolvimento Regional Territorial e Urbano”, Emenda Parlamentar Individual 202026150003 – Roberto Alves, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria de Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividadfes da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições......................R$ 320.336,48 (trezentos e vinte mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), Fonte de Recursos 05-Transferencia e Convênios Federais - Vinculados.
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 05 de abril de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.