IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 06 de abril de 2024 | Edição nº 1049 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.956, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
ACRESCENTA A ALINEA “P” AO INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.952, DE 27 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica acrescido ao inciso II do artigo 2º da Lei nº 3.952, de 27 de março de 2024, a alínea “p”, com a seguinte redação:
“Art. 2o. .....................................................................................
.....................................................................................................
II - ..............................................................................................
.....................................................................................................
p) Um representante dos Turismólogos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 05 de abril de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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