IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1911A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.908, de 05 de abril de 2024.

Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Administração Pública direta e indireta de Taquaritinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.908/2024:

Art. 1º. Fica concedido reajuste de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Pública direta e indireta deste município, extensivo aos servidores inativos paritários.

Parágrafo único. O reajuste aos servidores inativos não-paritários ficará condicionado ao regramento da legislação federal previdenciária, a partir de ato próprio da Superintendência do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de Taquaritinga.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais em caso de insuficiência Orçamentária.

Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei nº 4.886, de 03 de outubro de 2023, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de maio de 2024.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de abril de 2024.

Luciano José de Azevedo

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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