IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1911A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.909, de 05 de abril de 2024.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 4.763, de 19 de agosto de 2021, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos do Município de Taquaritinga, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.909/2024:

Art. 1º. O valor do auxílio-alimentação aos servidores públicos, autorizado pela Lei Complementar nº 4.763, de 19 de agosto de 2021, a partir de 1º de junho de 2024, passa a ser de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).

Art. 2º. A partir de 1º de agosto de 2024, o valor do auxílio-alimentação aos servidores públicos autorizado pela Lei Complementar nº 4.763, de 19 de agosto de 2021, a ser pago no mês subsequente, passa a ser de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Art. 3º. A partir de 1º de outubro de 2024, o valor do auxílio-alimentação aos servidores públicos autorizado pela Lei Complementar nº 4.763, de 19 de agosto de 2021, a ser pago no mês subsequente, passa a ser de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais).

Art. 4º. A partir de 1º de dezembro de 2024, o valor do auxílio-alimentação aos servidores públicos autorizado pela Lei Complementar nº 4.763, de 19 de agosto de 2021, a ser pago no mês subsequente, passa a ser de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por Decreto do Executivo, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de abril de 2024.

Luciano José de Azevedo

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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