IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1911A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.911, de 05 de abril de 2024.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.364, de 24 de março de 2004, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 4.911/2024:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal n° 3.364, de 24 de março de 2004, que dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos de Taquaritinga, passa a ter vigência com a seguinte redação:

“Art. 1°. A revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Taquaritinga, inclusive os inativos, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, ocorrerá durante o mês de janeiro de cada exercício.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de abril de 2024.

Luciano José de Azevedo

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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