IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1003A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.485/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para o pagamento de despesas com a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.01– Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
241 – Assistência ao Idoso
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2052.0000 – Programa de Assistência ao Idoso
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
CA/FR: 0.08.14.800.002
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 04 de abril de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenv. Social.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 22/2024
Projeto de Lei nº. 22/2024.
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