IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 05 de abril de 2024 | Edição nº 1003A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.485/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para o pagamento de despesas com a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Lar São Vicente de Paulo de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.01– Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

08 – Assistência Social

241 – Assistência ao Idoso

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2052.0000 – Programa de Assistência ao Idoso

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

CA/FR: 0.08.14.800.002

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 04 de abril de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenv. Social.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 22/2024

Projeto de Lei nº. 22/2024.


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