IMPRENSA OFICIAL - MARABÁ PAULISTA

Publicado em 08 de abril de 2024 | Edição nº 732 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1567/2024.

De 25 de março de 2024.

Autoriza o município a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Venceslau - SP – APAE e dá outras providencias”.

APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL, Prefeito Municipal de Marabá Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a entidade "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Venceslau - SP – APAE ", entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ.: nº 55.563.183/0001-45, com sede na Av. Dom Pedro II, 1300 - Centro, Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no decorrer do Exercício de 2024, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), divididas em 10 (dez) parcelas iguais no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), observadas as exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º- Conforme o disposto no Art. 20 § 4º da Lei n. º1528, de 23/06/2023 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”), já existe previsão para concessão de auxílio financeiro, objetivando a manutenção e custeio de entidade beneficiadas, conforme disposto no artigo 1º da presente Lei.

Art. 3º- O repasse do valor mencionado no art. 1º, será pago no exercício de 2024, conforme plano de trabalho.

Art. 4º- O Termo de Fomento será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º- O referido Termo poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público.
Art. 6º- A referida entidade deverá apresentar ao Poder Executivo, relatório mensal da aplicação, caso houver, dos recursos repassados em conformidade com o previsto no art. 63 e seguintes da Lei nº 13.019/2014.

Art. 7º- O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, bem como o plano de aplicação do recurso, constam no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação e de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 009/2019, de 27 de fevereiro de 2019.

Art. 8º- As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão por conta de dotações fixadas para o Exercício de 2024, nas respectivas classificações funcionais programáticas, as quais deverão conter no Termo de Fomento a ser celebrado.

Art. 9º- Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Fomento a ser celebrado entre as partes, as quais serão regidas em observância à Lei Federal 13.019/2014, legislação correlata e alterações posteriores.

Art. 10- O Poder Executivo Municipal realizará o monitoramento e a avaliação do cumprimento do estabelecido no Termo de Fomento que será firmado posteriormente, através de procedimentos de fiscalização, por meio do Gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme estabelecido pela Lei 13.019/2014.

Art. 11- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2024 e revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 25 de março de 2024.

APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL

Prefeito Municipal de Marabá Paulista

Publicada e registrada nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixada em local de costume.

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Secretário Administrativo

ANEXO I

Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro

(De que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)

2-) DECLARAÇÃO

1-) IMPACTO:

DESPESA CONTINUADAE X E R C Í C I O S
202420252026
DESPESAS CORRENTES
3.3.50.39.02 – Termo de FomentoR$ 31.000,00R$ 32.550,00R$ 34.177,50
TOTALR$ 31.000,00R$ 32.550,00R$ 34.177,50

APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL, Prefeito Municipal de Marabá Paulista , Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme e suficiente disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de março de 2024.

APARECIDO NASCIMENTO SOBRAL

Prefeito Municipal, de Marabá Paulista


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