IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 08 de abril de 2024 | Edição nº 1071 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.737, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º A composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 5603/2008, passa a ser a seguinte:
Presidente: Kimberly Medici Varanda - OAB/SP 412.748
Suplente: Jaqueline Cella Ribeiro - OAB/SP 423.537
Representante da Divisão Municipal de Trânsito do Órgão Executivo:
Titular: Eduardo Zeferino Gonçalves de Souza – RG ***.375.963-*
Suplente: Cátia Cristina do Nascimento – RG ***.349.419-*
Representante da Comunidade:
Titular: Miguel Augusto Barbosa dos Anjos – RG ***.330.062-*
Suplente: Juliana Aparecida Moreira da Silva – OAB/SP 470.370
Art. 2º Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, receberão jeton por sessão que participarem no valor correspondente a 30 (trinta) Unidades Fiscais de Referência do Município – UFRM.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.651, de 17 de agosto de 2023.
Itupeva, 02 de abril de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Decreto n° 3.737/2024 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.