IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 08 de abril de 2024 | Edição nº 607 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.426, DE 05 DE ABRIL DE 2024

ALTERA A REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE TUPÃ E REGIÃO NA COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DE TUPÃ – JARI, PARA O PERÍODO DE 2023-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento na Lei local nº. 3.829, de 26.11.1999, alterada pelas Leis nºs 3.848, de 10.03.2000, 4.172, de 15.02.2005, e 5.069, de 24.05.2022,

D E C R E T A :

Art. 1º Alterando-se o Decreto nº 10.362, de 05.02.2024, ficam nomeados para a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito de Tupã – JARI, prevista na Lei nº 3.829, de 26.11.1999, com suas posteriores alterações, , na condição de representante do Prefeito Municipal, Flávio Luis Constantino (RG ***.537.165-*); da Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura, Jordana Polidoro Ali Vasconcelos (RG ***.332.481-*) e do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Tupã e Região, Marco Antônio Moreira (RG ***.741.279-*), com mandato para o período de 22.10.2023 a 21.10.2025.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 05 ABRIL DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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