IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 08 de abril de 2024 | Edição nº 1119 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.948, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.11 – Divisão de Municipal de Esporte e Lazer

44.90.51.01.01 – 27.812.0039-1.012 – Obras e Instalações R$ 350.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

4451.01.01 .01– 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações R$ 600.000,00

33.90.39.24.01 –04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terc. P.Jurídica R$ 200.000,00

02.15 - Divisão Municipal de Turismo

33.90.39.24.01 – 23.695.0044-2.029 –Outros Servs. Terc. - P. Jurídica R$ 300.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ..................…….…. R$ 1. 450.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.1.9.99 - Fonte: 01 Tesouro Valor R$
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO, Valor do Excesso R$ 1.450.000,00

Art. 3º - Fica dispensado o demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, tendo em vista que será custeado por recursos de excesso de arrecadação, não comprometendo as metas estabelecidas no orçamento vigente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 08 de abril de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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