IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 08 de abril de 2024 | Edição nº 1119 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.948, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.11 – Divisão de Municipal de Esporte e Lazer
44.90.51.01.01 – 27.812.0039-1.012 – Obras e Instalações R$ 350.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
4451.01.01 .01– 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações R$ 600.000,00
33.90.39.24.01 –04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terc. P.Jurídica R$ 200.000,00
02.15 - Divisão Municipal de Turismo
33.90.39.24.01 – 23.695.0044-2.029 –Outros Servs. Terc. - P. Jurídica R$ 300.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ..................…….…. R$ 1. 450.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 1.7.1.9.99 - | Fonte: 01 Tesouro | Valor R$ |
| OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO, | Valor do Excesso | R$ 1.450.000,00 |
Art. 3º - Fica dispensado o demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, tendo em vista que será custeado por recursos de excesso de arrecadação, não comprometendo as metas estabelecidas no orçamento vigente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 08 de abril de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.