IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 08 de abril de 2024 | Edição nº 1050 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.854, DE 05 DE ABRIL DE 2024

DESIGNA AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA ATUAR EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; REVOGA PORTARIA Nº 8.760/2024, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para atuarem como AGENTES DE CONTRATAÇÃO em processos de licitação conforme as modalidades instituídas na Lei Federal nº 14.133/2021:

I - ADRIANA DANTAS BARBOSA, matricula nº 3530, lotada no cargo de Assistente de Administração;

II - ADRIANO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 15164, lotado no cargo de Assistente de Administração.

III - FABRICIO CLEMENTE, matrícula nº 93866, lotado no cargo de Assistente de Administração;

Parágrafo Único – O Agente de Contratação quando responsável pela condução de licitação na modalidade PREGÃO será designado PREGOEIRO.

Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo para atuarem como EQUIPE DE APOIO ao Agente de Contratação em conformidade ao Parágrafo 1º do Artigo 8º da Lei nº 14.133/2021:

I – ANITA MARIA MINTO, matrícula nº 1848, lotado no cargo de Assistente Contábil;

II - KAIRA CRISTINA MACEDO LAURINDO GOUVEA, matrícula nº 93775, lotada no cargo de Assistente de Administração;

III - LUCAS TEODORO, matrícula nº 94039, lotado no cargo de Escriturário;

IV – BRUNA DE OLIVEIRA, matrícula nº 94068, lotada no cargo de Assistente de Administração;

V - RENATA LIMA DE ALMEIDA, matricula nº 15571, lotada no cargo de Assistente de Administração;

VI – CLAUDIA DOMINGUES MACHADO, matricula nº 6459, lotada no cargo de Assistente de Serviços Administrativos.

Parágrafo Único – A Equipe de Apoio ao Agente de Contratação será composta por três servidores, cuja formação será sob forma de revezamento entre os servidores indicados nos incisos do caput do artigo 2º.

Art. 3º - A atuação dos Agentes de Contratação, Equipe de Apoio, Pregoeiro, obedecerá às regras presentes no Edital de Licitação, bem como os regramentos instituídos na Lei Federal nº 14133/2021 e aplicáveis à modalidade e objeto licitado.

§1º - Os Agentes, Pregoeiro e Equipe de Apoio previstos no caput deste artigo contarão, para desempenho das funções necessárias e o fiel cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021, com o apoio do órgão de assessoramento jurídico e do órgão de controle interno do Município.

§2º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais definidos no Inciso XIV do Artigo 6º da Lei nº 14133/2021 e não contratados rotineiramente, os agentes responsáveis pela condução da licitação poderão solicitar a contratação temporária de serviço profissional externo para assessoramento.

Art. 4º - Os agentes de contratação designados e que atuarem nas licitações responderão pelos seus atos na forma do Artigo 8º da Lei Federal nº 14133/2021, podendo ser assessorados pela advocacia pública nos termos do Artigo 10 da mesma Lei.

Art. 5º - Atribuir aos servidores designados no artigo 1º e 2º desta Portaria, uma Gratificação Mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor constante na Referência 07 – Padrão I da Escala de Vencimentos Anexo XII da Lei Complementar nº 17 de suas alterações, conforme disposto na Lei Complementar n° 222, de 26 de janeiro de 2021.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.760, de 05 de janeiro de 2024.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.