IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 08 de abril de 2024 | Edição nº 611A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 2.764 – De 08 de abril de 2024.

Autoriza, em caráter emergencial, o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação previsto pela Lei nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, com as alterações decorrentes de leis posteriores.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar, em caráter emergencial, o pagamento em pecúnia, até que seja ultimado o procedimento auxiliar previsto pelo art. 78, inciso I, c.c. o art. 79 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC -, o auxílio alimentação previsto pela Lei Municipal nº 2.661, de 04 de agosto de 2022, com as alterações decorrentes de leis posteriores.-

Art. 2º- As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias 3390.36 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 08 de abril de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes

Secretária Administrativa, em substituição


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