IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 620 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 12.914/2024

De 28 de março de 2024.

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo as funcionárias Jordana Granja Coelho, Kelly Roberta de Mattos Goes e Lívia Prado Muniz e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 1046/2024, deflagrado em face de supostas falhas funcionais aos princípios gerais da administração, aos objetivos da unidade onde serve, em observância às normas legais e regulamentares, a ser leal à administração pública municipal e à moralidade administrativa, e ainda incidência na proibição de afetação ao decoro da função, e desrespeito hierárquico conforme previsto nos artigos 137, V, VII, X, XI e XII, parágrafo único, I, III, IV e V; 138, caput, I, V, XI e XVII da Lei Complementar 20/1994, o Estatuto do Servidor Público.

CONSIDERANDO o previsto no artigo 154 da Lei Complementar 20/1994.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventuais punições às servidoras.

Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

II – Membra: Michelle Jasmineiro Borges da Cunha

III – Membro: Juliana de Souza Abreu”

Art. 3º - As servidoras deverão ser formal e pessoalmente citadas com cópia desta portaria para que possam apresentar defesas e produzir todos os meios de prova que entenderem necessários, podendo ser acompanhadas de advogados, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares às funcionárias, bem como a dosimetria das penas, se o caso.

Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Chefe de Seção de Expediente


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