IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 620 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 12.923/2024

De 05 de abril de 2024.

“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos envolvendo o servidor Jessé Mendes Ribeiro e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.

CONSIDERANDO as férias dos servidores Hércules Apolo Felix de Lima e Ari Rocha Ferraz Junior que impossibilita o trâmite processual.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de oitiva e apresentação de Defesa Prévia sobre os fatos constantes nos autos que podem configurar infração aos princípios previstos no artigo 17, II a VI do Decreto 5340/2007 e deveres do artigo 20, II, III, VII e XII do mesmo decreto, e às proibições do artigo 138 “caput” e deveres do artigo 137, X, parágrafo único, I, III, IV e V da Lei Complementar 20/1994.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 12.873/2024 de 07 de fevereiro de 2024 por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Chefe de Seção de Expediente


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