
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 08 de abril de 2024 | Edição nº 1605 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.399, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
“Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel rural para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Município de Getulina e dá outras providências”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em especial o que dispõe o art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o que dispõe o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal de 1988, que permite aos municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique na redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;
Considerando que o Município de Getulina celebrou convênio com Secretaria da Receita Federal do Brasil para adesão e delegação das atribuições de fiscalização do ITR, e que o mesmo obriga o município a informar à Superintendência da Receita Federal, os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;
Considerando que o valor foi fixado por meio de Laudo Técnico de Avaliação do Valor da Terra Nua “VTN”, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019.
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam alterados os Valores da Terra Nua (VTN) de imóveis rurais do Município de Getulina, para fins de declaração, lançamento e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme estabelecido no inciso XXII, do art. 37, e inciso III, do § 4º, do art. 153 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passando a vigorar em conformidade com seguinte tabela:
Exercício | Especificações / Produtos | Valor por Hectare - R$ |
2024 | Lavoura Aptidão Boa | R$ 34.048,84 |
Lavoura Aptidão Regular | R$ 29.111,76 | |
Lavoura Aptidão Restrita | R$ 22.982,97 | |
Pastagem Plantada | R$ 20.837,89 | |
Silvicultura ou Pastagem Natural | R$ 15.321,98 | |
Preservação de Fauna e Flora | R$ 11.951,14 |
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela mencionada no artigo anterior foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Getulina, 8 de abril de 2024.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal de Getulina
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA G. S. A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
