
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 1598 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.480/24 DE 08 DE ABRIL DE 2.024
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e Crédito Especial por Superávit do Exercício anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial e crédito especial por superávit do exercício anterior de 2.023, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.452/23, de 17/11/23 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.464/23, de 07/12/23, na seguinte dotação orçamentária:
I- Construção da Ponte sobre o Córrego da Cachoeira (cód. aplic. 100-117):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 10 01 TRANSPORTES
26.782.0016.1162.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 02- Estadual
Cód. Fonte 19- Convênio Estadual..................................................R$ 600.000,00
b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 10 01 TRANSPORTES
26.782.0016.1162.00004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 01- Tesouro
Cód. Fonte 60- Superávit do Exercício Anterior.............................R$ 30.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 08 de abril de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
