IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 790 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 033, DE 01 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre o Centro Municipal de Suporte Pedagógico Especializado – CEMUSPE e dá outras providências.”
JOSÉ BONILHA SANCHES, o Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso VI da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990;
CONSIDERANDO: a Lei n° 2. 495, de 21 de setembro de 2015, do Plano Municipal de Educação de Santo Anastácio/SP;
CONSIDERANDO: a Lei nº 13. 146/2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO: o Art. 208 da CF, inciso III, estabelece a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na Rede Regular de Ensino;
CONSIDERANDO: a Lei n° 9394/96 (LDB), que em seu art. 58, parágrafo primeiro, refere aos serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela com necessidades educacionais especiais;
CONSIDERANDO: a Resolução n°005/2023, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre a comissão para avaliação e acompanhamento do profissional para as políticas educacionais inclusivas e atribuições dos profissionais de apoio escolar;
D E C R E T A:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Caracterização
Art. 1º- Fica denominado Centro Municipal de Suporte Pedagógico Especializado Alice Silva Guariento (CEMUSPE) situado à Rua José Anéas Franco, nº 359 - Vila Oriente, é vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Santo Anastácio, destinado ao atendimento de alunos da primeira etapa da Educação Básica e os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).
Art. 2º- O CEMUSPE possui os respectivos atendimentos:
I. Atendimento de psicologia;
II. Atendimento de psicopedagogia;
III. Atendimento do serviço social;
IV. Atendimento de professor/a com especialidade em educação especial – Atendimento Educacional Especializado (AEE);
Parágrafo único. Comporão a equipe multidisciplinar: coordenador, psicólogo, psicopedagogo, assistente social e professor de AEE.
Art. 3º- O CEMUSPE atenderá alunos/as matriculados/as na primeira etapa da Educação Básica e os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), que façam parte do público da Educação Especial e/ou apresentem transtornos de aprendizagem.
§ 1º. São considerados alunos público-alvo da Educação Especial aqueles com deficiência intelectual leve ou limítrofe, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
§ 2º. São considerados transtornos de aprendizagem Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Discalculia, Dislexia, Disgrafia e Disortografia.
§ 3º. Os alunos público alvo da educação especial serão atendidos quando apresentarem transtornos de aprendizagem.
§ 4º. Quando se tratar de casos referentes a alunos dos Centros de Educação Infantil (creches), a especialidade de psicopedagogia atuará in loco com observações e orientações junto à equipe profissional, considerando que o espaço do CEMUSPE não é adaptado para essa faixa etária, não possuindo os recursos que são necessários para observação do comportamento da criança.
§ 5º. Os casos diagnosticados como Transtorno do Espectro Autista deverão ser encaminhados à Instituição com recursos e profissionais especializados.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 4º- O CEMUSPE está a serviço do atendimento às necessidades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, e objetiva trabalhar em parceria com as escolas da rede municipal, com apoio de equipe multiprofissional visando oferecer às escolas orientações, acompanhamento sistemático e suporte aos gestores e docentes. Atuará também com atendimentos individuais e/ou coletivos por meio de intervenções, orientações e ações intencionais que assegurem ao educando condições favoráveis ao seu desenvolvimento global, respeitando suas vivências com foco no avanço de habilidades essenciais ainda não adquiridas.
Art. 5º- São objetivos específicos:
I. Oferecer atendimento psicopedagógico aos alunos regularmente matriculados;
II. Oferecer atendimento com o setor de psicologia, dos casos que apresentarem demandas psico-afetivas/ emocionais que estão relacionadas à aprendizagem e/ou interferem nesta;
III. Oferecer atendimento com o serviço social em apoio às famílias;
IV. Oferecer atendimento com professor/a especializado/a em educação especial com a finalidade de atender às diferentes necessidades educacionais,contribuindo para com o desenvolvimento dos/as alunos/as;
V. Auxiliar professores e gestores, por meio de orientações, em casos de alunos com necessidades educacionais especiais e com transtornos de aprendizagem;
VI. Envolver a equipe multiprofissional em atividades de orientações junto às Unidades Escolares;
VII. Realizar diagnósticos/ avaliações multidisciplinares;
VIII. Emitir relatórios multidisciplinar e/ou de acordo com a especialidade;
IX. Colaborar com ações de acordo com a especialidade de cada área objetivando a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais;
X. Manter cadastro de dados e registro das informações e desenvolvimento do processo de aprendizagem do/a aluno/a, zelando pelo sigilo e ética dos documentos e informações apreendidas junto à rede encaminhadora, a família e/ou aluno/a;
Seção III
Da Organização e Funcionamento
Art. 6º- O CEMUSPE está organizado para atender às necessidades educacionais de aprendizagem dos alunos.
Art. 7º- O CEMUSPE atende ao seu público-alvo de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 13h às 17h, com organização interna que respeita a carga horária de cada profissional, salvo feriados, pontos facultativos e férias escolares.
Art. 8º- O CEMUSPE desenvolverá suas atividades contando com os seguintes profissionais, além das especialidades mencionadas no artigo 2º deste Decreto:
I. Servidor para atendimento ao público e serviços administrativos;
II. Serviços Gerais: servidor público que atuará na limpeza, organização e higienização dos ambientes, dentre outros afazeres inerentes à sua função;
TÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Seção I
Funcionários
Art. 9º- Além dos direitos decorrentes da legislação específica é assegurado aos Funcionários, o direito:
I. À realização humana e profissional;
II. Ao respeito e a condições dignas de trabalho;
III. De recurso à autoridade superior.
Art. 10º- Aos Funcionários, caberá, além do que estiver previsto na legislação vigente:
I. Assumir integralmente as responsabilidades de deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
II. Cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e período de permanência na instituição;
Seção II
Dos Direitos e Das Responsabilidades Dos Usuários Dos Serviços do CEMUSPE
Art. 11°- Os Pais ou Responsáveis, como participantes do processo educativo, têm direito às informações sobre os atendimentos e intervenções realizadas, bem como os progressos de seu filho.
Art. 12º- É dever dos pais ou responsáveis:
I. Comparecer às reuniões sempre que forem comunicados ou convocados para tratar de assuntos referentes aos alunos/as;
II. Respeitar as regras do CEMUSPE, estabelecidas neste Decreto;
III. Não omitir informações relevantes ao que se referem à saúde, questões emocionais e sociais do aluno/a, além das informações sobre vínculo empregatício quando necessário;
IV. Manter todos os dados cadastrais atualizados;
V. Assegurar que o/a aluno/a não seja encaminhado ao CEMUSPE com sinais ou sintomas de alguma enfermidade, previamente apresentada sem atendimento médico comprovado, através de receituários, atestado e outros;
VI. Cuidar para que o aluno/a tenha condições de higiene adequada para o seu bem estar e convívio social.
VII. Comunicar ao CEMUSPE, quando da ocorrência de faltas, justificando a ausência do aluno/a;
Parágrafo único. Em caso da não justificativa das faltas dos alunos/as por parte dos pais e/ou responsáveis, a equipe multidisciplinar realizará contatos e orientações. Persistindo as ausências, o/a aluno/a será encaminhado/a para o final da fila de espera, tendo que aguardar nova convocação.
Art. 13º- As regras do CEMUSPE serão compartilhadas com os responsáveis no primeiro atendimento da criança e/ou durante a entrevista de anamnese realizada com a família.
Art. 14º- São regras do CEMUSPE:
I. Os atendimentos serão realizados mediante agendamento prévio;
II. Cada atendimento tem a duração de aproximadamente 50 minutos, não se estendendo nos casos de atraso do aluno/a;
III. No caso de atrasos superiores a 10 minutos poderá ocorrer orientações da equipe aos responsáveis;
IV. Os atendimentos no CEMUSPE acontecerão preferencialmente com a presença dos pais/responsáveis, os quais deverão aguardar na recepção;
V. A atuação da equipe multiprofissional nas Unidades Escolares acontecerá com agendamento prévio;
VI. O atendimento dos profissionais do CEMUSPE poderá ocorrer nas Unidades Escolares como suporte, orientação à Equipe Gestora e de observação e intervenções aos alunos.
VII. A Secretaria Municipal de Educação manterá um/a coordenador/a para atuar junto à equipe multiprofissional, o qual terá como atribuição a organização geral dos serviços a serem executados, orientação aos funcionários e especialistas que o compõe e articulação com a gestão e as unidades escolares;
Art. 15º- Os/as alunos/as encaminhados/as e atendidos/as no CEMUSPE têm direito a:
I. Serem atendidas nos dias e horários agendados;
II. Justificar ausências com antecedência, ou na impossibilidade, em 24 horas, apresentando justificativas fundamentadas (saúde, condições climáticas, ausência de rede de apoio, entre outros);
III. As faltas não serão repostas em razão de cada aluno/a ter dia e horário pré-estabelecidos.
Art. 16º- Os (as) alunos (as) atendidos (as) no CEMUSPE, através de seus pais, têm o dever de:
I. Comparecer aos atendimentos, nos dias e horários estabelecidos;
II. Respeitar o espaço físico e bens materiais da instituição colocados à sua disposição;
III. Respeitar funcionários e colegas, assim como seus valores morais e culturais;
Art. 17º- É vedado à criança atendida no CEMUSPE:
I. Praticar quaisquer atos de violência verbal e física contra colegas e funcionários;
II. Portar ou utilizar qualquer material que possa causar risco à sua segurança, à sua saúde e integridade física, assim como a todos os membros do Centro de Suporte Pedagógico Especializado;
III. Adentrar na instituição sem vestuário e materiais adequados;
IV. Danificar o patrimônio público;
V. Comparecer à instituição em caso de enfermidades que requerem medidas profiláticas.
TÍTULO III
DAS FUNÇÕES
Seção I
Das Funções da Equipe Multidisciplinar
Art. 18°- Compete à equipe multidisciplinar:
I. Elaborar propostas e preparar com esmero os atendimentos específicos para cada aluno;
II. Propor adaptações que garantam o avanço da aprendizagem do aluno na escola;
III. Assessorar os docentes enviando devolutivas e pareceres dos atendimentos e propondo possíveis soluções para os profissionais em sala de aula;
IV. Elaborar o material didático pedagógico a ser utilizado, em consonância com as necessidades especificas de cada aluno;
V. Elaborar e manter arquivadas todas as documentações necessárias que comprove o atendimento.
VI. Colaborar nos encaminhamentos que se fizerem necessários;
VII. Contribuir com o direito à educação, bem como ao acesso e permanência na escola dos/as estudantes atendidos no CEMUSPE;
VIII. Subsidiar na elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir da sua área de conhecimento, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais dos/as estudantes atendidos no CEMUSPE;
IX. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços executados pelo CEMUSPE, visando o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente e sua formação como sujeitos de direitos;
X. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação, em especial, nas decisões afetas ao CEMUSPE;
XI. Contribuir com a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
XII. Colaborar com o fortalecimento da relação da família e a comunidade com o CEMUSPE, na perspectiva de ampliar a participação, o sentimento de pertença e o envolvimento desses atores nas atividades do serviço;
XIII. Intervir e orientar em situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado dos/as estudantes atendidos no CEMUSPE;
XIV. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
XV. Criar estratégias de intervenção frente aos impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassarem pelo CEMUSPE;
XVI. Atuar junto às famílias atendidas no CEMUSPE, no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
XVII. Atuar no acompanhamento com as famílias dos/as estudantes atendidos/as no CEMUSPE, por meio de orientações, encaminhamentos, trabalhos grupais, atendimento individual, visitas domiciliares, e/ou outras intervenções pertinentes à educação;
XVIII. Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante atendido no CEMUSPE com necessidades educativas especiais, contribuindo com ações que promovam a acessibilidade;
XIX. Contribuir, em parceria com a equipe multidisciplinar do CEMUSPE, com os processos de gestão e dos espaços coletivos de decisão das unidades escolares dos estudantes atendidos pelo CEMUSPE;
XX. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos no CEMUSPE, que se relacionem ao enfrentamento das desigualdades educacionais;
XXI. Contribuir, no que compete à área social, em questões afetas à educação, com a formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
XXII. Contribuir, no que compete à área social, em questões afetas à educação, com a formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
XXIII. Desenvolver projetos socioeducativos, a fim de resgatar valores e autoconhecimento;
XXIV. Realizar reuniões em equipe para acompanhamento sistemático e contínuo das ações desenvolvidas com os educandos, equipes escolares, pais ou responsáveis e planejamento do serviço;
XXV. Participar de reuniões com as equipes escolares que possuem alunos/as em atendimento no CEMUSPE, uma vez por mês, nos horários destinados às ATPC’s.
Seção II
Das Funções do/a Coordenador/a do Centro de Apoio ao Ensino e à Aprendizagem
Art. 19º- São atribuições do Coordenador/a:
I. Coordenar e gerenciar as atividades e a equipe do CEMUSPE para atingir os objetivos específicos, garantindo que o serviço relacionado a este departamento seja executado de forma eficiente;
II. Ser o elo que liga todos os pontos do processo, perpassando pela instituição escolar, professores, CEMUSPE, alunos/as, famílias e demais serviços envolvidos;
III. Articular a comunicação entre todos os envolvidos, facilitando a troca de informações entre os profissionais que fazem parte do processo;
IV. Estabelecer contato com as escolas municipais de onde são os alunos/as atendidos no Centro;
V. Verificar as práticas adotadas pela equipe escolar com as orientações da equipe do CEMUSPE, ouvir as percepções dos profissionais, bem como verificar os procedimentos de intervenções utilizados;
VI. Coordenar atividades comunicando-se com as partes interessadas e envolvidas;
VII. Supervisionar, averiguando se a equipe escolar atua em concordância com os objetivos e planejamentos propostos para os alunos/as público do CEMUSPE;
VIII. Levantar demandas oriundas das escolas municipais, orientar a equipe multidisciplinar e zelar pelo local;
IX. Promover ações de sensibilização da equipe multidisciplinar quanto às ações de inclusão social;
X. Zelar pelo bom andamento dos trabalhos;
XI. Coordenar as reuniões do CEMUSPE;
XII. Intervir junto à gestão municipal e/ou administração pública na viabilização dos recursos necessários para o desenvolvimento e execução do trabalho;
XIII. Mediar as relações de trabalho junto aos serviços, programas e projetos da rede educacional e das políticas setoriais, visando a construção de propostas interventivas articuladas entre os atores envolvidos;
Seção III
Das Funções do Psicólogo Educacional
Art. 20º- O psicólogo do CEMUSPE tem caráter educacional e tem como atribuição estudar e intervir no comportamento humano no contexto da educação. Compete a ele, em sua área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social e dos Direitos Humanos, desempenhando as seguintes atribuições:
I. Apoiar alunos que demonstram distúrbios psicossociais persistentes;
II. Identificar as dificuldades e necessidades individuais e coletivas de natureza emocional, relacional ou cognitiva;
III. Contribuir na criação de estímulos para a motivação e também interesse dos alunos/as que possuem dificuldades na aprendizagem;
IV. Realizar avaliação ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
V. Promover encaminhamento a profissionais relacionados às áreas correspondentes às dificuldades que extrapolarem ao serviço realizado pelo psicólogo/a do CEMUSPE;
VI. Apoiar professores no processo educativo, quando necessário;
VII. Aconselhamento e orientação familiar com o objetivo de proporcionar compreensão da importância de sua participação na vida acadêmica do aluno/a;
VIII. Propor ações visando melhorias nas condições de ensino;
IX. Participação na garantia do direito a inclusão das crianças e adolescentes;
X. Auxiliar na integração entre a escola, família e aluno/a;
XI. Elaborar e emitir relatórios necessários;
XII. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços executados pelo CEMUSPE, visando o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente e sua formação como sujeitos de direitos;
Seção VI
Das Funções do Assistente Social na Rede Municipal de Educação Básica
Art. 21º- A inserção de profissionais de serviço social nas redes públicas de educação básica, e mais amplamente na política de educação, está no bojo da garantia e acesso aos direitos sociais, como direito do cidadão e dever do Estado. O trabalho desses profissionais, compondo equipes multiprofissionais juntamente com professores, pedagogos e outros sujeitos, e numa perspectiva mais ampla, articulado às políticas setoriais – saúde, assistência social e o Sistema de Garantia de Direitos, ensejará um atendimento integral ao corpo técnico e ao corpo discente no processo ensino-aprendizagem. Dentre outras atribuições, o assistente social nas redes de educação básica possibilita:
I. Realizar o primeiro atendimento com núcleo familiar, visando o levantamento de informações cadastrais e anamnese da família, com a finalidade de subsidiar o diagnóstico e avaliação a ser realizado pela equipe multiprofissional do CEMUSPE, bem como, identificar situações que estejam afetando o desenvolvimento educacional do/a aluno, passíveis da intervenção do serviço social;
II. Contribuir com a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais;
III. Viabilizar o fortalecimento e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, Sistema de garantia de Direitos, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social, ensejando o atendimento e acompanhamento integral dos/as alunos/as;
IV. Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais das políticas setoriais, por meio de encaminhamentos, aos estudantes e suas famílias atendidos no CEMUSPE, com vistas a subsidiar o enfrentamento às vulnerabilidades e riscos sociais presentes no núcleo familiar que estejam afetando o desenvolvimento escolar do aluno;
Parágrafo único. A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
Seção V
Das Funções do/a Psicopedagogo/a do Centro de Apoio ao Ensino e à Aprendizagem
Art. 22º- O psicopedagogo atuante no Centro de Apoio ao Ensino e à Aprendizagem terá como atribuições:
I. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicopedagogia;
II. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
III. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, visando garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
IV. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização junto as escola e às famílias;
V. Realizar avaliação psicopedagógica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
VI. Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
VII. Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
VIII. Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
IX. Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
X. Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
XI. Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
XII. Participar na dinâmica das relações da comunidade escolar com o intuito de favorecer o processo de integração e troca;
XIII. Orientar o uso de metodologias de acordo com as necessidades dos indivíduos e grupos;
XIV. Contribuir com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar;
XV. Desenvolver ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo de ensino - aprendizagem;
XVI. Conhecer os processos de desenvolvimento das crianças, sendo capaz de atuar na minimização de dificuldades de aprendizagem;
XVII. Oferecer assistência aos professores e a outros profissionais da instituição escolar para melhoria das condições do processo de ensino e aprendizagem;
XVIII. Promover encaminhamentos a profissionais relacionados às áreas correspondentes às dificuldades de aprendizagem, em situações que extrapolem a função do/a psicopedagogo/a, bem como orientações e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses alunos encaminhados;
XIX. Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica fatores que possam comprometer o desenvolvimento sadio e um processo de escolaridade normal;
XX. Identificar indícios de dificuldades no processo ensino-aprendizagem.
Seção VI
Das Funções do/a Professor/a com Especialização em Educação Especial do Centro de Apoio ao Ensino e à Aprendizagem
Art. 23º- São atribuições do professor do atendimento educacional especializado:
I. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;
II. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;
IV. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
V. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.
VIII. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
IX. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
Seção I
Dos Encaminhamentos
Art. 24°- Os encaminhamentos dos casos identificados nas Unidades Escolares para o CEMUSPE ocorrerão da seguinte forma:
I. Identificação da dificuldade de aprendizagem;
II. Elaboração de relatório pedagógico, feito pelo professor com a ciência da equipe gestora;
III. Encaminhamento feito pelo diretor escolar, embasado no relatório pedagógico e acompanhado de documentos da criança como, por exemplo, laudos, relatórios e solicitações médicas.
Parágrafo único. O encaminhamento deverá ser feito e enviado ao/a secretário/a municipal de educação, devendo constar os dados da criança (nome, data de nascimento, série e período escolar) e identificação dos/as responsáveis e dados para contato (telefone e endereço).
Seção II
Da Triagem
Art. 25°- A triagem tem como finalidade determinar a prioridade nos atendimentos e organizar, de forma eficiente, horários, frequências e estratégias que apoiem o serviço oferecido no CEMUSPE. Para tanto, ocorrerá da seguinte maneira:
I. Análise dos documentos encaminhados pelo gestor da Unidade Escolar;
II. Entrevista de anamnese com a família;
III. Procedimentos investigativos com base nas queixas apresentadas;
IV. Organização dos horários e das estratégias de atendimento.
Seção III
Dos Atendimentos e Organização de Horários
Art. 26°- Os atendimentos no CEMUSPE ocorrerão de acordo com agendamentos e horários definidos pela equipe multiprofissional.
§ 1º. O CEMUSPE realizará atendimentos especializados, atendendo às dificuldades de aprendizagem dos/as alunos/as, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h;
§ 2º. A periodicidade dos atendimentos no CEMUSPE, por aluno/a, será de uma vez por semana, com base nas defasagens apresentadas e diagnosticadas na triagem.
§ 3º. As sessões de atendimento poderão ser individuais ou em grupos, a serem definidos pela equipe multidisciplinar, e terão a duração de aproximadamente de 50 (cinquenta) minutos.
§ 4º. A equipe multiprofissional do CEMUSPE poderá solicitar o comparecimento de responsáveis, docentes e gestores para tratar de assuntos que favoreçam o atendimento e o desenvolvimento das crianças atendidas.
§ 5º. As solicitações deverão ocorrer de maneira antecipada, favorecendo o agendamento prévio das reuniões com a equipe multiprofissional e os demais envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.
§ 6º Serão feitas visitas in loco nas Unidades Escolares, com o intuito de atuar com orientações e intervenções para apoiar a melhoraria a qualidade do processo de ensino e aprendizagem. Esse tipo de atendimento ocorrerá mediante cronograma preestabelecido e oferecerá orientações a todos os envolvidos diretamente no acompanhamento e desenvolvimento das crianças.
Seção IV
Do Processo de Avaliação e Dispensa de Atendimento
Art. 27°- A avaliação ocorrerá de forma contínua e individual considerando a queixa inicial do atendimento, analisando os avanços de cada criança, suas dificuldades e potencialidades.
Art. 28°- Durante as evoluções da criança, o CEMUSPE fornecerá informações e relatórios à Unidade Escolar e devolutiva aos pais ou responsáveis, garantindo o envolvimento e acompanhamento dos interessados no processo de aprendizagem da criança.
Art. 29°- Para que o aluno seja dispensado do atendimento realizado pelo CEMUSPE algumas situações devem ser consideradas:
I. Dispensa Circunstancial;
II. Término de Atendimento;
III. Transferência de Setor;
IV. Transferência de Ciclo;
V. Solicitação da Família;
VI. Solicitação da Escola;
VII. Falta Injustificada.
Art. 30°- A dispensa circunstancial será um procedimento realizado quando o profissional responsável pelo atendimento conceder ao aluno uma liberação momentânea, podendo ser:
I. Para que a criança passe por atendimento de outro profissional do CEMUSPE e de outro segmento;
II. Para tratamento de saúde;
III. Para realização de exames solicitados pela equipe da saúde, Unidade Escolar, CEMUSPE ou pela família;
IV. Solicitação da família ao CEMUSPE devidamente justificada e de acordo entre as partes envolvidas.
Parágrafo único. O aluno que se enquadrar no inciso I, terá a dispensa concedida e quando retornar ao atendimento entrará como prioridade na lista de espera. Ou seja, assim que surgir uma vaga o mesmo será realocado ao atendimento.
Art. 31°- O término de atendimento será um procedimento realizado quando o profissional responsável conceder ao paciente a liberação do atendimento em decorrência da solução do motivo da queixa inicial.
Art. 32°- A transferência de setor será um procedimento realizado quando o profissional responsável conceder a dispensa para a criança, por entender através de exames, anamnese e relatórios que o motivo da queixa inicial não se trata ou passou a não se tratar de dificuldades de aprendizagens.
Art. 33°- A transferência de ciclo ocorrerá quando a criança deixar de fazer parte da faixa etária que é atendida pelo CEMUSPE, perdendo o vínculo com a instituição.
Parágrafo único. Os casos avaliados pela equipe multidisciplinar em que o aluno/a, que já se encontra em atendimento, não tenha superado a queixa inicial serão mantidos no CEMUSPE, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 34°- A dispensa por solicitação da família ocorrerá mediante assinatura do/a responsável, de Declaração de Desistência, mencionando o motivo da decisão. Tal solicitação ficará arquivada no CEMUSPE após decisão final.
Parágrafo único. Quando verificado ou houver suspeita de negligência e/ou violação de direitos do/a aluno/a, por parte da família, a equipe multiprofissional do CEMUSPE, juntamente com a escola, acionará os órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art. 35°- A Solicitação da Escola em que o aluno se encontra regularmente matriculado, ocorrerá quando a equipe gestora e docente entender que o motivo do encaminhamento ou queixa foi solucionado, não necessitando mais que a criança seja atendida pelo serviço. Nesse caso, a solicitação deverá ser protocolada e arquivada no CEMUSPE.
Art. 36°- A falta injustificada será considerada quando:
I. O/a aluno/a ausentar-se da sessão sem apresentar justificativa considerável por um período de 24 horas;
II. Caso ocorram três faltas injustificadas no mês;
III. Caso ocorra um número superior a seis faltas injustificadas no semestre;
§ 1º. Nos casos acima citados, o aluno retornará ao final da lista de espera, mediante a comunicação prévia aos pais e/ou responsáveis e comunicação à unidade escolar responsável.
§ 2º. Com exceção do encerramento de atendimento por dispensa circunstancial, em todos os casos o paciente entrará na lista de espera, caso seja encaminhado novamente pela Unidade Escolar.
Seção V
Das Orientações e Relatórios
Art. 37°- As orientações poderão ocorrer por parte da equipe multiprofissional, das seguintes formas:
I. Aos docentes - a fim de auxiliar os professores na condução, intervenção e realização de ações que possibilitem o contato imediato com a queixa apresentada, promovendo um trabalho efetivo com a criança. Essas orientações serão previamente agendadas e poderão ocorrer durante o horário de funcionamento do CEMUSPE, ou até mesmo na Unidade Escolar ao qual o docente leciona.
II. Aos gestores - a fim de sanar possíveis dúvidas relacionadas aos procedimentos de encaminhamento, intervenção e dispensa das crianças.
III. Às famílias - a fim de auxiliar os familiares na condução e realização de ações, atividades e/ou exercícios que podem e devem ser realizados em casa, visto que a ação conjunta com a família potencializa o atendimento. As orientações poderão ocorrer no horário de atendimento do/a aluno/a ou durante o horário de funcionamento do CEMUSPE.
Art. 38°- Os relatórios poderão ser requisitados a qualquer momento mediante solicitação antecipada para que seja possível o cumprimento dos prazos de entrega preestabelecidos, podendo ocorrer nas seguintes situações:
I. Do CEMUSPE para a Unidade Escolar;
II. Da Unidade Escolar para o CEMUSPE;
III. Das Equipes da Rede de Atendimento das Políticas Setoriais para o CEMUSPE;
IV. Do CEMUSPE para com as Equipes da Rede de Atendimento das Políticas Setoriais;
V. Da Família para o CEMUSPE.
Art. 39°- Os casos omissos serão dirimidos à Secretaria Municipal de Educação para serem analisados, apreciados e resolvidos junto ao responsável e a equipe do CEMUSPE.
Art. 40°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
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