IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 790 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.092, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Autoria: Vereador Dú

“Institui o Dia Municipal dos Veteranos das Forças de Segurança e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do município de Santo Anastácio, o Dia Municipal dos Veteranos das Forças Armadas, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.

Art. 2º - As comemorações do Dia Municipal dos Veteranos das Forças Armadas visam prestar homenagem à categoria trabalhadora da segurança pública que, com observância dos direitos fundamentais e humanos, prestaram relevantes serviços à sociedade, com o objetivo de reduzir a violência e a criminalidade.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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