IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 1510 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 5.448,de 04 DE ABRIL DE 2024.
(Que dispõe sobre a aprovaçãode parcelamento de solopor loteamento “JARDIM ERCÍLIA MARIANO PELEGRINA”).
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo, por loteamento, da área objeto da Matrícula nº 25.873, de ordem do Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras, situada nesta cidade, de propriedade de JARDIM ERCÍLIA MARIANO PELEGRINA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ nº 51.694.599/0001-41, contendo 90 (noventa) lotes, sendo 83 (oitenta e três) lotes residenciais e 07 (sete) lotes comerciais, loteamento esse denominado Loteamento “Jardim Ercília Mariano Pelegrina”.
Art. 2º Para garantia da implantação das infraestruturas exigidas em lei, ficam caucionados, por hipoteca, a ser instituída por escritura pública, os seguintes lotes de terreno:
Quadra | Lote | M² |
D | 1 | 286,19 |
D | 2 | 303,76 |
D | 3 | 303,76 |
D | 4 | 362,93 |
A | 1 | 358,96 |
A | 2 | 275,00 |
A | 3 | 275,00 |
A | 4 | 275,00 |
A | 5 | 275,00 |
A | 6 | 275,00 |
A | 7 | 275,00 |
A | 8 | 275,00 |
B | 1 | 382,62 |
B | 2 | 275,00 |
B | 3 | 275,00 |
B | 4 | 275,00 |
B | 5 | 275,00 |
B | 6 | 275,00 |
B | 7 | 275,00 |
B | 8 | 275,00 |
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir desta data, para a conclusão das infraestruturas exigidas em lei, obedecido o cronograma apresentado pela requerente, devendo constar dos respectivos instrumentos de venda e compra dos lotes o compromisso assumido da realização dessas infraestruturas, bem assim do Termo de Compromisso nº 407/2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 04 de abril de 2024.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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