
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 08 de abril de 2024 | Edição nº 1304 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.627, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Decreto nº 7.504, de 13 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 1.471, de 30 de agosto de 1989, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o inciso I, no §4º do Art. 6º do Decreto nº 7.504, de 13 de novembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
§ 4º (...)
I - Se a maior carga horária da Administração Indireta for inferior ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, o cálculo será feito de acordo com o menor vencimento do Quadro Geral do Poder Executivo referente a este regime.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de abril de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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