IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 2102 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 954, de 08 de abril de 2024

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.190.000,00, autorizado pela Lei nº. 7045, de 05 de dezembro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo

23.695.0011.2091.0000 – Desenvolvimento das Atividades Programas no Turismo

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio

Valor R$ 50.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 25 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Executora: 03 – Departamento de Gestão de Obras Públicas

15.451.0020.1032.0000 – Revitalização de Vias Públicas

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio

Valor R$ 900.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 26 – Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Geoprocessamento

04.127.0015.2146.0000 – Manutenção do Departamento de Geoprocessamento

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio

Valor R$ 240.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7.045, de 05 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de abril de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.