IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 2102 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 876, de 15 de março de 2024

(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 8.000,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

18 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1298 08.243.0034.2113.0000 Apoio Proj. Esp. Prom., Prot. e Def. da Criança e Adol. 5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

19 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

1305 08.241.0035.2114.0000 Apoio Proj. Esp. Prom., Prot. e Defesa da Pessoa Idosa 3.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL ................................ R$ 8.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

18 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1300 08.243.0034.2113.0000 Apoio Proj. Esp. Prom., Prot. e Def. da Criança e Adol. 5.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

19 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

1309 08.241.0035.2114.0000 Apoio Proj. Esp. Prom., Prot. e Defesa da Pessoa Idosa 3.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ................................ R$ 8.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pela Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.