IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 735 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.047, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para reforma do Museu, conforme repasse do Ministério da Economia.
Considerando que a Lei n.º 3.725, de 05 de abril de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.10.01 | 4.4.90.51-05 100.0160 | Obras e Instalações | 15.451.090-1.004 | 50.000,00 |
T O T A L | ============================= | 50.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 05 de abril de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de abril de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.