IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1212 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.662, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:
| FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2025.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – QSE | ||||
| F.R 05 | 282.000 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 15.000,00 |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2025.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – QSE | ||||
| F.R 05 | 282.000 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 188.000,00 |
TOTAL..........R$ 203.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com os seguintes recursos:
a) provenientes do superávit financeiro do ano anterior do Recurso Salario Educação - QSE, em conformidade com o inciso I, § Iº do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
b) provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) elencadas no quadro abaixo:
| FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 05 | 282.000 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15.000,00 |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 05 | 282.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 150.000,00 |
TOTAL............R$ 165.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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