IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1212 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.662, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:

FONTEC.ADESPESADESRIÇÃOVALOR
020502ENSINO
12.368.0007.2025.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – QSE
F.R 05282.0004.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES15.000,00
020502ENSINO
12.368.0007.2025.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – QSE
F.R 05282.0004.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES188.000,00

TOTAL..........R$ 203.000,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com os seguintes recursos:

a) provenientes do superávit financeiro do ano anterior do Recurso Salario Educação - QSE, em conformidade com o inciso I, § Iº do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

b) provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) elencadas no quadro abaixo:

FONTEC.ADESPESADESRIÇÃOVALOR
020502ENSINO
12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 05282.0004.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE15.000,00
020502ENSINO
12.368.0007.2025.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 05282.0003.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO150.000,00

TOTAL............R$ 165.000,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 10 de abril de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.