IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1212 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.664, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 1.133.000,00 (um milhão cento e trinta e três mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020801 | DEPARTAMENTO DE OBRAS | |||
| 15.452.0012.1094.0000 OBRAS, AQUISIÇÕES E REFORMAS | ||||
F.R 02 | 100.084 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 400.000,00 |
F.R 02 | 100.083 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 133.000,00 |
F.R 05 | 800.002 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 400.000,00 |
F.R 02 | 100.077 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 200.000,00 |
TOTAL...........R$ 1.133.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com os seguintes recursos:
a) provenientes do superávit financeiro do ano anterior do da Transferência Especial da União do Deputado Federal Geninho Zuliani, em conformidade com o inciso I, § Iº do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
b) provenientes do excesso de arrecadação do convênio estadual destinados a Recape Asfáltico (Demandas 062514 e 069156), e execução de substituição de iluminação LED (Demanda 044358), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 733.000,00 (setecentos e trinta e três mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 10 de abril de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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