IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1212 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.664, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 1.133.000,00 (um milhão cento e trinta e três mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020801DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0012.1094.0000 OBRAS, AQUISIÇÕES E REFORMAS

F.R 02

100.084

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

400.000,00

F.R 02

100.083

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

133.000,00

F.R 05

800.002

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

400.000,00

F.R 02

100.077

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

200.000,00

TOTAL...........R$ 1.133.000,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com os seguintes recursos:

a) provenientes do superávit financeiro do ano anterior do da Transferência Especial da União do Deputado Federal Geninho Zuliani, em conformidade com o inciso I, § Iº do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

b) provenientes do excesso de arrecadação do convênio estadual destinados a Recape Asfáltico (Demandas 062514 e 069156), e execução de substituição de iluminação LED (Demanda 044358), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 733.000,00 (setecentos e trinta e três mil reais).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 10 de abril de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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