IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 733 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.172 DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Altera o art. 30 do Decreto nº 6.147 de 29 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre normas e critérios para o processo de Atribuição de Aulas da rede municipal de ensino de Ituverava-SP, para o ano letivo de 2024.”
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A
Art. 1º- Fica acrescido ao art. 30 do Decreto nº 6.147 de 29 de janeiro de 2024, o parágrafo único, conforme segue:
Parágrafo único- Poderá haver troca de classe ou de aulas, livres, e/ou já atribuídas aos titulares de cargo durante o ano, mesmo que em Unidades Escolares distintas, para a viabilidade de situações de acúmulo de cargos, caso o docente vir a prover novo cargo público, desde que haja consenso entre as partes envolvidas, sem prejuízo aos alunos e às escolas. (NR)
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 09 de abril de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 09 de abril de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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