IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 733 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.172 DE 09 DE ABRIL DE 2024.

Altera o art. 30 do Decreto nº 6.147 de 29 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre normas e critérios para o processo de Atribuição de Aulas da rede municipal de ensino de Ituverava-SP, para o ano letivo de 2024.”

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

D E C R E T A

Art. 1º- Fica acrescido ao art. 30 do Decreto nº 6.147 de 29 de janeiro de 2024, o parágrafo único, conforme segue:

Parágrafo único- Poderá haver troca de classe ou de aulas, livres, e/ou já atribuídas aos titulares de cargo durante o ano, mesmo que em Unidades Escolares distintas, para a viabilidade de situações de acúmulo de cargos, caso o docente vir a prover novo cargo público, desde que haja consenso entre as partes envolvidas, sem prejuízo aos alunos e às escolas. (NR)

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 09 de abril de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 09 de abril de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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