IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 1120 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.980, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre reversão ao patrimônio público do imóvel que menciona, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que o Sr Kleber Sancler Fernandes, sócio administrador da Empresa Burilajes Industria e Comércio Ltda – ME, CNPJ nº 15.170.062/0001-19, IE nº 230.013.830.110, apresenta sua RENUNCIA ao terreno localizado no Distrito Industrial e eventuais direitos a indenização que possam a recair sobre as benfeitorias existentes, sito a Avenida Santa Barbara - Lote 06 da Quadra C, objeto de Doação realizada através do Contrato Particular de Doação com Encargos.
CONSIDERANDO que em 15 de março de 2024, o servidor Giancarlo Sanches Mestriner – Presidente da Comissão Municipal Industrial, através do protocolo nº 1179/2024 de 15.03.2024, nos encaminha os referidos documentos depois de analisados pela Comissão Industrial, e solicita providencias quanto a expedição do ato de reversão do imóvel, o qual já analisado pelo Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos (pág. 13/13).
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretada a reversão ao patrimônio público municipal, sem ônus ao erário, bem como a qualquer direito ou indenização que a empresa possui e que venha a possuir em relação as benfeitorias que por ventura estejam construídas, no Lote 06 da Quadra C, sito a Avenida Santa Barbara, em Buritama (SP) do Parque Industrial Belizário Severino Pereira, outrora cedido seu direito real de uso à Empresa Burilajes Industria e Comércio Ltda – ME, CNPJ nº 15.170.062/0001-19, IE nº 230.013.830.110.
Art. 2º - Deverá a Procuradoria Jurídica do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos do Município, com urgência, e se necessário, adotar todas as providências administrativas e judiciais, necessárias à plena e total reintegração na posse do imóvel ora revertido.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 08 de abril de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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