IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 1048 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.306, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS JORNADAS DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de Lei nº 39/2024 - Autoria: Executivo.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada as jornadas de trabalho semanal dos cargos abaixo relacionados, instituídos pela Lei nº 6.196, de 12 de dezembro de 2016:

I - Farmacêutico e Auxiliar de Farmacêutico - Altera de 36 (trinta e seis) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais;

II - Agente de Saneamento - Altera de 40 (quarenta) horas semanais para 36 (trinta e seis) horas semanais;

III - Auxiliar em Saúde Bucal - Altera de 40 (quarenta) horas semanais para 36 (trinta e seis) horas semanais.

IV – Supervisor de Campo – Altera 40(quarenta)horas semanais para 36(trinta e seis) horas semanais.

V – Enfermeiro do Grupo Ocupacional Regime Especial de Trabalho – PACS – Altera de 40(quarenta) horas semanais para 36(trinta e seis) horas semanais.

VI – Nutricionista – Altera de 36(trinta e seis) horas semanais para 30(trinta) horas semanais.

VII – Técnico em Laboratório de Análises Clínicas – Altera de 36(trinta e seis) horas semanais para 30(trinta) horas semanais.

VIII – Enfermeiro SAMU – Altera de “12X36 em regime de escala de trabalho” para 12X36 em regime de escala de trabalho, 30(trinta) horas semanais.

Art. 2º - Os cargos de Agente de Saneamento, instituídos pela Lei nº 6.196, de 12 de dezembro de 2016, ficam reclassificados, passando a integrar o Grupo Ocupacional de Fiscalização.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar do dia 16 de abril de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 08 de abril de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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