IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 1048 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.306, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS JORNADAS DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de Lei nº 39/2024 - Autoria: Executivo.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada as jornadas de trabalho semanal dos cargos abaixo relacionados, instituídos pela Lei nº 6.196, de 12 de dezembro de 2016:
I - Farmacêutico e Auxiliar de Farmacêutico - Altera de 36 (trinta e seis) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais;
II - Agente de Saneamento - Altera de 40 (quarenta) horas semanais para 36 (trinta e seis) horas semanais;
III - Auxiliar em Saúde Bucal - Altera de 40 (quarenta) horas semanais para 36 (trinta e seis) horas semanais.
IV – Supervisor de Campo – Altera 40(quarenta)horas semanais para 36(trinta e seis) horas semanais.
V – Enfermeiro do Grupo Ocupacional Regime Especial de Trabalho – PACS – Altera de 40(quarenta) horas semanais para 36(trinta e seis) horas semanais.
VI – Nutricionista – Altera de 36(trinta e seis) horas semanais para 30(trinta) horas semanais.
VII – Técnico em Laboratório de Análises Clínicas – Altera de 36(trinta e seis) horas semanais para 30(trinta) horas semanais.
VIII – Enfermeiro SAMU – Altera de “12X36 em regime de escala de trabalho” para 12X36 em regime de escala de trabalho, 30(trinta) horas semanais.
Art. 2º - Os cargos de Agente de Saneamento, instituídos pela Lei nº 6.196, de 12 de dezembro de 2016, ficam reclassificados, passando a integrar o Grupo Ocupacional de Fiscalização.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar do dia 16 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 08 de abril de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.