IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 09 de abril de 2024 | Edição nº 1048 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.307, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO MUNICIPAL AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - SAEMAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de Lei nº 024/2024 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte de recursos financeiros ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO – SAEMAS, CNPJ/MF 07.750.478/0001-88, no valor de R$ R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) objetivando a implantação e instalação dos equipamentos (bombas, cabos, parte elétrica, casa de bombas etc.) do poço P-52 no Parque Linear e adutora de água ligando o poço P-52 ao Poço 30, com o objetivo de aumentar a capacidade de produção, armazenamento e distribuição de água para atendimento aos imóveis dos bairros Jardim Bandeirantes, Jardim Botânico e Jardim São José, e os novos empreendimentos a serem realizados na região, assim como as empresas instaladas e a instalar na região sul do município.

Art. 2º - O aporte financeiro será realizado conforme previsto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, através de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, a ser efetuado em transferência única pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho, respeitando o limite estabelecido no artigo 1º desta lei.

Parágrafo único. Os recursos financeiros aportados deverão permanecer aplicados em conta corrente específica para tal fim, sendo que eventuais saldos deverão ser devolvidos à conta corrente de origem (Tesouro Municipal).

Art. 3º - Fica o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO – SAEMAS, obrigado a prestar contas da aplicação dos recursos municipais à Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 (trinta) dias após a finalização da obra, conforme anexo I desta lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei está em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 09 de abril de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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