IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 1665 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.979, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivo da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° A alínea “b”, do inciso I, do artigo 57, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. (...):
I – Secretário Municipal de Educação;
...
b) Divisão de Planejamento, com 3 (três) setores: Setor de Sistemas de Informação e Demanda Escolar; Setor de Transporte Escolar e Setor de Gerenciamento de Contratos;
...”
Art. 2.°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2024.
FÁBIO MARTINEZ
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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