IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 1665 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.980, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivos da Lei n.º 4.233, de 05 de abril de 2017, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Os representantes do Órgão Público, constante do artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 4.233, de 05 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º (...):
ÓRGÃO PÚBLICO:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.
V – 1 (um) representante da Câmara Municipal;
VI – 1 (um) representante da SABESP.
...”
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2024.
FÁBIO MARTINEZ
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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