IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 1665 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.981, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.
FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, créditos especiais, no valor de R$ 783.644,00 (setecentos e oitenta e três mil e seiscentos e quarenta e quatro reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | |
10.302.0016.0.020 | SANTA CASA | |
4.4.50.42.00- | AUXÍLIOS | |
| TESOURO | 220.000,00 |
02.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | |
10.301.0019.0.011 | APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | |
4.4.50.42.00- | AUXÍLIOS | |
| TESOURO | 433.644,00 |
10.301.0019.0.019 | RENASCER | |
4.4.50.42.00- | AUXÍLIOS | |
| TESOURO | 130.000,00 |
| TOTAL | 783.644,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
08.244.0008.0.011 | APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | |
3.3.50.43.00-110 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 12.000,00 |
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
10.301.0019.0.011 | APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | |
3.3.50.43.00-450 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 4.200,00 |
| TOTAL | 16.200,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2024.
FÁBIO MARTINEZ
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.