IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 1665 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.982, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 5.477.711,28 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e onze reais e vinte e oito centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00-

OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

5.477.711,28

TOTAL

5.477.711,28

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2024.

FÁBIO MARTINEZ

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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