IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 1665 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.983, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivos da Lei n.º 4.970, de 06 de março de 2024, que dispõe sobre permuta, com torna, de área de propriedade do Município da Estância Turística de Olímpia por área pertencente a Abrigo São José de Olímpia e dá outras providências.
FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O artigo 3.º, da Lei Municipal n.º 4.970, de 06 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º A área a ser adquirida pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, por permuta, de titularidade do ABRIGO SÃO JOSÉ DE OLÍMPIA, é aquela descrita na matrícula de n.° 22.550, do C.R.I. Local, medindo 6.306,60 metros quadrados (seis mil, trezentos e seis metros e sessenta centímetros quadrados), contendo 2.806,22 metros quadrados (dois mil, oitocentos e seis e metros e vinte e dois centímetros quadrados) de área construída.”
Art. 2.º O artigo 5.º, da Lei Municipal n.º 4.970, de 06 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.° Diante das avaliações constantes no artigo 4º, a permuta de que trata esta lei se processará com a execução de obra pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no local a ser utilizado/destinado para a construção do novo prédio/sede (edificação) do “Abrigo São José” sobre a área permutada (matr. 118.227 do C.R.I. Local), com área a ser edificada/construída aproximada de 3.531,81 m2, nos termos do Projeto “Abrigo São José”, sendo referido valor gerido e utilizado exclusivamente pela municipalidade para a execução integral da obra no prazo limite de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período e uma única vez, contado da data da lavratura da escritura pública.”
Art. 3.º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 6.º, da Lei Municipal n.º 4.970, de 06 de março de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 6.° (...).
Parágrafo único. Fica estabelecida a condição resolutiva para o presente negócio, de forma que a falta de conclusão e entrega da nova sede do Abrigo São José, devidamente legalizada, poderá ensejar a resolução da presente permuta, cabendo a parte lesada pedir tal resolução ou o cumprimento do presente negócio.”
Art. 4.º O artigo 7.º, da Lei Municipal n.º 4.970, de 06 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.° A posse de cada imóvel será transmitida na ocasião do término da construção da nova sede do Abrigo São José, cuja área está descrita no artigo 2.º desta lei.”
Art. 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2024.
FÁBIO MARTINEZ
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.