IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 1531 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.841, DE 05 DE ABRIL DE 2024

Autoriza a implantação da rede de esgoto sanitário do Loteamento “Residencial Flora”, dentro dos limites da já existente faixa de servidão administrativa, no imóvel localizado na Rua General Milton Fernandes de Mello, nº 1.730, na Chácara Flora e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Lins aprovou o Loteamento “Residencial Flora”, através do Decreto nº 11.925, de 21.10.19, ratificado pelo Decreto 12.765, de 22.11.21;

CONSIDERANDO que o referido Loteamento denominado “Residencial Flora”, contendo 150 lotes residenciais recebeu o registro do Cartório de Registro de Imóveis de Lins, nº R2/M-40.823;

CONSIDERANDO a aprovação do Loteamento junto ao GRAPROHAB, sob o nº do Certificado 029/2016;

CONSIDERANDO que conforme o Memorial Descritivo - Esgoto, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Lins, ficou previsto que o esgoto coletado deverá ser interligado em um Poço de Visita existente no cruzamento da Alam. José Pereira Rezende com a Rua Paulo D. Martinez, no Loteamento Parque das Flores;

CONSIDERANDO que a SABESP expediu a Carta de Diretrizes Empreendimentos Imobiliários RT/RTO 14, nº 077/2021, especificando, quanto ao sistema de esgotamento sanitário, que: “4.1. a rede de esgoto a ser implantada pelo empreendedor deverá recalcar os esgotos através de Estação Elevatória de Esgotos ao Sistema da SABESP, nos seguintes pontos interligados:

- a interligação será no PV (Poço de Visita) existente na Alam. José Pereira Rezende esquina com a Rua Paulo D. Martinez, conforme croqui: Interligação conforme croqui abaixo: - cota do terreno: 464,18 - cota do poço: 462,38”, bem como constou na Nota 3 – Faixa de Serviço e Esgoto: “Conforme definição do caminhamento do projeto até o Ponto Interligação poderá haver necessidade e implantação de Faixa de Servidão”;

CONSIDERANDO que através de Escritura Pública de Constituição de Servidão Administrativa, lavrada em 05/08/2019, foi instituída, a título perpétuo e gratuito, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA em favor do MUNICÍPIO DE LINS destinada a passagem para a rede de águas pluviais, necessárias ao direcionamento das águas pluviais daquela bacia de contribuição, na área de terra seguinte: UMA FAIXA DE TERRENO assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no marco 4; deste segue com azimute 08°17'42" numa distância de 103,40 (cento e três virgula quarenta) metros confrontando com o lote 032 (trinta e dois), matrícula n° 4.081 até o marco A; deste segue com azimute 279°25'15" numa distância de 6,00 (seis) metros, confrontando com a rua General Milton Fernandes de Mello até o marco B, deste segue com azimute 188"17'42" numa distância de 103,40 (cento e três virgula quarenta) metros, confrontando com o lote 032 (matrícula n°4.081) até o marco 5; deste segue com azimute 99°25'15", numa distância de 6,00 (seis) metros, confrontando com a propriedade de DRS Incorporadora SPE 03 Ltda (matricula n° 39.666) até o marco 4; chegando ao fim deste perímetro, perfazendo uma área total de 620,74m2 (seiscentos e vinte vírgula setenta e quatro metros quadrados), conforme Memorial Descritivo elaborado pela Engenheira Valentina Maria Prado de Lorenzo (CREA-SP 06009986), escritura lavrada pelo 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras de Lins, Livro 503, fls. 395, em data de 05/08/2019, devidamente Registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Lins, sob o nº R14/M-4081, de 04/09/2019, protocolo nº 157.791, de 27.08.2019;

CONSIDERANDO o Requerimento protocolado sob o número 13.551, de 14.11.2022, reiterado em 16/12/2022, da empresa Residencial Flora Empreendimentos Imobiliários Ltda., informando as dificuldades da empresa para acesso na área objeto da servidão administrativa para a implantação da rede de esgoto sanitário;

CONSIDERANDO a necessidade da implantação da rede de esgoto sanitário do Loteamento Residencial Flora, paralela à rede de águas pluviais já implantada no imóvel em benefício das famílias adquirentes dos lotes comercializados;

CONSIDERANDO as razões de interesse público do Município, manifestada no atendimento da comunidade que se formou com a implantação do Loteamento Residencial Flora, mais precisamente 150 (cento e cinquenta) famílias;

CONSIDERANDO que a natureza ética do interesse público se fundamenta, como ponto de partida, na dignidade da pessoa humana, bem como de que o conteúdo do interesse público, se restringe aos ditames inerentes aos direitos fundamentais, mas é compreendido a partir de todo o ordenamento jurídico estabelecido pela Constituição da República de 1988 – que impõe um modelo de Estado social ao Brasil pautado pelo objetivo geral da felicidade do povo – ou seja, o máximo possível de bem-estar à população;

CONSIDERANDO que cabe aos governos, em suas diferentes instâncias, a responsabilidade pela coleta de lixo (limpeza urbana), pelo saneamento básico (rede de esgotos) e por fazer chegar água encanada às moradias (oferta regular de água) – um trio de ações em cujas deficiências pode proliferar não só o Aedes aegypti, mas diversas doenças e que o sistema de esgoto promove a interrupção da cadeia de contaminação humana,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a implantação da rede de esgoto sanitário do Loteamento “Residencial Flora”, dentro dos limites da já existente faixa de servidão administrativa instituída no imóvel localizado na Rua General Milton Fernandes de Mello, nº 1.730, na Chácara Flora, através da Escritura Pública de Constituição de Servidão Administrativa, lavrada pelo 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras de Lins, Livro 503, fls. 395, em 05/08/2019, devidamente Registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Lins, sob o nº R14/M-4081, de 04/09/2019, protocolo nº 157.791, de 27.08.2019.

Art. 2º A rede de esgoto sanitário implantada deverá ser doada à Prefeitura Municipal de Lins, que repassará à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP, responsável pela prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município.

Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria do Município a tomar as providencias judiciais e administrativas cabíveis visando o acesso da Loteadora, através de suas máquinas e pessoas, no imóvel localizado na Rua General Milton Fernandes de Mello, nº 1730, Chácara Flora, dentro dos limites da já existente faixa de servidão administrativa, instituída através da Escritura Pública de Constituição de Servidão Administrativa, lavrada pelo 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras de Lins, Livro 503, fls. 395, em 05/08/2019, devidamente Registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Lins, sob o nº R14/M-4081, de 04/09/2019, protocolo nº 157.791, de 27.08.2019, para execução das obras de rede e esgoto sanitário paralela às galerias de aguas pluviais.

Parágrafo único. A inclusão da rede de esgoto sanitário na servidão administrativa descrita no caput deste artigo, será averbada às margens da matrícula do imóvel da servidão já existente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de abril de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de abril de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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