IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 830 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.738, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Altera dispositivos da Lei n° 1.505, de 31 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e estabelece outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Os incisos I, V e VI, do §1º do art. 2º da Lei Municipal n° 1.505, de 31 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – 01 Representante Municipal do Turismo;

V – 01 Representante Municipal de Cultura;

VI – 01 Representante Municipal de Meio Ambiente;

Art. 2° O inciso X, do art. 3º da Lei Municipal n° 1.505, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

X – Elaborar e manter o seu regimento interno, com regras para a eleição de seu presidente, que deve ser escolhido necessariamente dentre os representantes da sociedade civil, e duração do respectivo mandato, observado o disposto nesta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 11 de abril de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 11 de abril de 2024.PPpP

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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