IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 1276 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.408, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre fixação de prazo para vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2024 e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2024, será lançado para pagamento em 06 parcelas, com os seguintes vencimentos:
a) A 1ª Parcela em 15/07/2024
b) A 2ª Parcela em 15/08/2024
c) A 3ª Parcela em 16/09/2024
d) A 4ª Parcela em 15/10/2024
e) A 5ª Parcela em 18/11/2024
f) A 6ª Parcela em 16/12/2024
Art. 2º. Para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em parcela única, com vencimento em 15/07/2024, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 10 de abril de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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