IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1666 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.112, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros auxílios financeiros pessoa física, equipamento e material permanente, diárias - pessoal civil e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superávit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.103

BENEFICIOS EVENTUAIS

3.3.90.48.00-96

OUTROS AUX. FIN. PESSOA FÍSICA

TESOURO

100.000,00

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.05.01

DIVISÃO DE ESPORTE

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

27.813.0011.2.027

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO

4.4.90.52.00-155

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

20.000,00

TOTAL

120.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDUSTRIA

02.07.01

DIVISÃO DE AGRICULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

20.605.0014.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00-169

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

TESOURO

5.000,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.02

CRECHES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

3.3.90.39.00-270

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

473.000,00

TOTAL

478.000,00

Art. 4.ºOs valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDUSTRIA

02.07.01

DIVISÃO DE AGRICULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

20.605.0014.2.030

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA

3.3.90.39.00-172

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

5.000,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.03

EDUCAÇÃO INFANTIL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0023.2.056

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39.00-282

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

473.000,00

TOTAL

478.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2024.

FÁBIO MARTINEZ

Prefeito Municipal em Exercício

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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