IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1600 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.481/24 DE 10 DE ABRIL DE 2.024

“Altera a Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018 edá outras providências.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelas disposições estatuídas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I-A da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, criando-se o cargo efetivo de Controlador Interno, passando a constar a seguinte redação:

Cargos de Provimento Efetivo Nº de Vagas Carga Horária Referência
Controlador Interno

01

40 h semanais

10

Art. 2º. Fica alterado o Anexo I-B da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, passando a constar a seguinte redação:

Cargo

Referência

Jornada de trabalho

Vagas

Médico Clínico Geral I

R$ 120,00/hora

(12x36h) Mínimo de 24h semanais

04

Médico Clínico Geral/ Ginecologista

R$ 120,00/hora

Mínimo 16h semanais

01

Médico ClínicoGeral/ Pediatra

R$ 17.000,00/mês

30h semanais

01

Médico do E.S.F.***

R$ 12.600,00/mês

40h semanais

02

*Observação 1: A escala de trabalho dos Médicos constantes do Anexo I-B será elaborada pela Assessoria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da UBS e E.S.F..

*** Observação 3: O caráter efetivo do provimento desse cargo somente terá eficácia enquanto permanecer em vigor o Convênio celebrado com o GovernoFederal para transferência de Recursos Financeiros específicos ao Estratégia Saúde da Família - ESF, devendo, ao final deste, o servidor nomeado ser dispensado.

Art. 3º. Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, passando a constar a seguinte redação:

ANEXO VI

CONTROLADOR INTERNO

ATRIBUIÇÕES: Dirigir, coordenare supervisionar as atividades da Controladoria Internado Município, zelando pela plena consecução de suas atribuições. Avaliar o cumprimento das metas físicase financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência dos seus resultados. Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missãoinstitucional. Em conjunto com autoridades da administração financeira do município, assinar o relatório de gestão fiscal. Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. Expedir portariase instruções normativas, de observância obrigatória pelos órgãos públicos municipais, regulamentando as atividades de controladoria, ouvidoria, promoção da integridade e de outras matérias atinentes à prevenção e ao combate à corrupção e à transparência da gestão. Requisitar, aos órgãos ou entidades da Administração PúblicaMunicipal e a quaisquer entidades privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas, informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Internado Município. Exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação.

REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área de Ciências Contábeis, Direito ou Administração de Empresas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL I

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Conclusão do curso de Medicina com registro no CRM.

ATRIBUIÇÕES: Presta atendimento médico nas Unidades de Saúde municipais, aplicando técnicas e recursos médicos preventivos e terapêuticos, assim como elabora e executa programas de saúde em benefício da comunidade. Realiza consultas e atendimentos médicos. Implementa ações para promoção da saúde. Coordena programas e serviços em saúde. Efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elabora documentos e difunde conhecimentos da área médica especialmente na área de clínica geral. Executa outras tarefas afins.

EXIGÊNCIAS: Além da graduação, poderão ser exigidos os cursos de PHTLS e BLS, que constarão no Editaldo respectivo Concurso Público.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entraráem vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 10 de abril de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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