IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 792 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.094, DE 09 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino Profissionalizante que especifica, ficando denominado Escola de Ensino Profissionalizante IOLANDA CARBONIM e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado “Escola de Ensino Profissionalizante IOLANDA CARBONIM”, situada na Rua Padre Velasco de Aragon s/n, esquina com a Rua Voluntário de 32.

Art. 2º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, a Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a denominação correspondente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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