IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 830 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.932, DE 10 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2024 e dá outras providências. ”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL;

D E C R E T A:

Art.1º Fica remanejado na forma deste Decreto e conforme autorização prevista no art. 8.º, da Lei nº 1.716 de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, o valor de R$ 153.212,00 (cento e cinquenta e três mil duzentos e doze reais) entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

67

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

110.000

01

1.500,00

TOTAL

1.500,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Transporte

02.05.01. Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

103

15.452.0010.2013.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

119.994,78

TOTAL

119.994,78

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

357

27.812.0009.2048.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

31.717,22

TOTAL

31.717,22

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

68

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.40.00

Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação

110.000

01

1.500,00

TOTAL

1.500,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

144

15.512.0013.2019.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

110.000

01

151.712,00

TOTAL

151.712,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.716 de 15 de dezembro de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 10 de abril de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 10 de abril de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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