IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 10 de abril de 2024 | Edição nº 736 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1252, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Vereador Anderson Fabricio Souza Silva
“Institui calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Campina, o " O Dia Municipal do esporte seguro e Inclusivo", e dá outras providências.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 03/24, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Campina, o “Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo”.
Artigo 2° O " Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo " será comemorado anualmente, no dia 09 de novembro, visando a inclusão social e segura, onde crianças, jovens e adolescentes estejam inseridos no mesmo espaço, sem preconceito, respeitando as condições de cada um.
Parágrafo único. Neste dia, serão desenvolvidas atividades esportivas inclusivas voltadas para o fomento do esporte direcionadas para pessoas típicas, pessoas com deficiência e com necessidades especiais.
Artigo 3º O evento de que trata esta lei, será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 4° A execução do programa se dará por parcerias com as entidades e órgãos representativos de fomento ao esporte no âmbito do município.
Artigo 5º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Artigo 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 09 de Abril de 2024.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.