IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1532 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.823, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.266,65 (vinte mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0626 - Funcional: 28.846.0007-0.031

3.3.90.93.00 - 05 – 100.0206 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...........................R$ 20.266,65

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ficha: 0532 - Funcional: 15.451.0108-1.009

4.4.90.51.00 - 05 – 100.0206 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................R$ 20.266,65

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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