IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1532 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.819, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.002,93 (quarenta e quatro mil e dois reais e noventa e três centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0289 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.50.85.00 - 05 – 300.0162 - CONTRATO DE GESTÃO............................................R$ 8.000,00
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0371 - Funcional: 10.305.0075-2.072
3.3.50.85.00 - 05 – 303.0006 - CONTRATO DE GESTÃO............................................R$ 36.002,93
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 44.002,93
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.