IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1532 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.816, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.788, de 13/03/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0317 - Funcional: 10.303.0075-2.911
3.3.50.39.22 - 08 – 300.0174 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Linense para cegos – CREBIM..................................................................................R$ 240.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0252 - Funcional: 10.303.0075-1.615
4.4.50.39.11 - 08 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Associação Linense para cegos -Crebim....................................................R$ 240.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 18 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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