IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1532 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.814, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 576.039,75 (quinhentos e setenta e seis mil, trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.791, de 13/03/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0321 - Funcional: 10.302.0075-2.921

3.3.50.39.02 - 01 – 310.0000 – Rep. ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral.....R$ 576.039,75

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0328 - Funcional: 10.303.0075-2.974

3.3.90.32.00 - 01 – 310.0000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.........................................R$ 576.039,75

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 18 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 18 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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