IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 1532 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.794, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 9.869.164,44 (nove milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.763, de 27/02/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 1142 - Funcional: 10.302.0075-2.073
3.3.90.39.00 - 02 – 300.0174 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...........R$ 9.869.164,44
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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