IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 11 de abril de 2024 | Edição nº 830 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.082, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a Gratificação de Apoio ao Deficiente, de que se trata a Lei Complementar nº 1.230 de 21 de setembro de 2011 e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no processo administrativo nº 1.501, de 19 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a Sra. PALOMA APARECIDA FEDEL LEAL, portadora do CPF nº 358.***.***-50, ocupante do cargo efetivo de Monitor de Transporte Escolar, a Gratificação de Apoio ao Deficiente, no importe de 10% (dez por cento) sobre seu salário base, a partir do mês subsequente ao mês do seu requerimento datado acima, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 10 de abril de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 11 de abril de 2024.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
Diretor de Administração
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